Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 6 de 14 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

6

2024

14 de Março de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 2 (dois) psicólogos para atuarem junto ao Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva e escolas municipais.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 2 (dois) psicólogos para atuarem junto ao Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva e escolas municipais.
     
      Art. 1º. 
      Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 2 (dois) psicólogos.
        Art. 2º. 
        As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
          § 1º 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
            § 2º 
            Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
              Art. 3º. 
              Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores.
                Parágrafo único. 
                Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                  Art. 4º. 
                  Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de março de 2024.

                       

                       

                       

                      GUSTAVO ZANATTA
                      Prefeito Municipal