Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 8 de 21 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

8

2024

21 de Março de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) motorista e 01 (um) assistente social para atuarem na SMDESCH.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) motorista e 01 (um) assistente social para atuarem na SMDESCH.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) motorista e 01 (um) assistente social, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH.
        Art. 2º. 
        As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores.
              Parágrafo único. 
              Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de março de 2024.

                     

                     


                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal