Projeto de Lei (Executivo) nº 25 de 26 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

25

2024

26 de Março de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 202.226,42.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 202.226,42.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: Portaria MDS nº 886/2023, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 202.226,42 (duzentos e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        2712Portaria MDS nº 886/2023
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 101.113,21 rec. 0660 dest. 0000840
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 101.113,21 rec. 0660 dest. 0000840
        Valor total: R$ 202.226,42 
          
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o recurso recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, conforme Portaria nº 886/2023.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de março de 2024.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal