Projeto de Lei (Executivo) nº 26 de 26 de Março de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme artigos 232, 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Parágrafo único.
Após o chamamento dos candidatos remanescentes do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2023, fica autorizada a realização de novo processo seletivo simplificado.
Art. 4º.
As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.