“Art. 6º Pelo direito de explorar o espaço público, descrito no artigo 1º, o concessionário pagará, mensalmente:
I - a quantia de no mínimo 200 URM, a ser paga mediante guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda. (Redação dada pela Lei nº 6521/2018)
II - a realização de dois coquetéis mensais, para até 50 pessoas, durante as aberturas de exposições.
III - a realização de uma apresentação cultural mensal, no espaço externo (plataforma), como atividade do Café da Estação.“ (NR)