Projeto de Lei (Executivo) nº 30 de 04 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

30

2024

4 de Abril de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 548.794,60.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 548.794,60.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: Execução e Manutenção do Programa de Ensino Integral, na Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 548.794,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        09Secretaria Municipal de Educação
        03Ensino Fundamental
        12Educação
        361Ensino Fundamental
        0145Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
        2975Escola em Tempo Integral
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 192.078,11
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 163.638,38
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 1.000,00
        3.3.90.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 92.078,11
        Valor total R$ 548.794,60 
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do FNDE na conta bancária 74188-4 para este fim.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de abril de 2024.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal