Projeto de Lei (Executivo) nº 33 de 11 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

33

2024

11 de Abril de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 585.755,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 585.755,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: “Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – Contrato de repasse nº 953975/2023”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 585.755,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1741Construção do CREAS – Contrato de repasse nº 953975/2023
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 579.685,00 – rec 0665  dest.0000710
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 6.070,00 – rec 0662  dest.0000002
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate Fome – Contrato de repasse nº 953975/2023/MDASCF/CAIXA no valor de R$ 579.685,00 e redução do superávit financeiro do recurso livre municipal, no valor de R$ 6.070,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de abril de 2024.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal