Projeto de Lei (Executivo) nº 35 de 18 de Abril de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Aquisição de veículo SMAD”, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil), na seguinte classificação funcional-programática:
03 | Secretaria Municipal de Administração |
01 | SMAD - Administração |
04 | Administração |
122 | Administração Geral |
0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
1309 | Aquisição de Veículo SMAD |
4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 280.000,00 rec. 0755 dest.0000495 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro de 2023 das receitas do Leilão.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.