Projeto de Lei (Executivo) nº 35 de 18 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

35

2024

18 de Abril de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Aquisição de veículo SMAD”, na Secretaria Municipal de Administração.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil), na seguinte classificação funcional-programática:

        03Secretaria Municipal de Administração
        01SMAD - Administração
        04Administração
        122Administração Geral
        0100Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
        1309Aquisição de Veículo SMAD
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 280.000,00 rec. 0755 dest.0000495
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro de 2023 das receitas do Leilão.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de abril de 2024.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal