Projeto de Lei (Executivo) nº 37 de 24 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

37

2024

24 de Abril de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 684,33.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 684,33.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Incremento Temporário – Portaria 1.486/2022”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 684,33 (seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção primária à saúde
        1605Incremento Temporário – Portaria 1.486/2022
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 684,33 rec. 0600 dest.3110500
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores remanescentes recebidos através da Portaria nº 1.486/2022-MS recurso 0600 dest.4500.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de abril de 2024.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal