Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 16 de 24 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

16

2024

24 de Abril de 2024

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas.

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Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de abril de 2024.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal