Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 16 de 24 de Abril de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.