Projeto de Lei (Executivo) nº 42 de 25 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

42

2024

25 de Abril de 2024

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.

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Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
     
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de abril de 2024.

         

         

        GUSTAVO ZANATTA
        Prefeito Municipal