Projeto de Lei (Executivo) nº 46 de 20 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

46

2024

20 de Maio de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Incremento Temporário – Portaria 3.625/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção primária à saúde
        1607Incremento Temporário – Portaria 3.625/2024
        3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de consumo – R$ 5.000,00 - Recurso 0600 -destinação 3110500
        3.3.93.30.00.00.00.00 –Material de consumo – R$ 30.000,00 - Recurso 0600 - destinação 3110500
        3.3.90.39.00.00.00.00 –Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00 - Recurso 0600 - destinação 3110500
        3.3.93.39.00.00.00.00 –Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 50.000,00 - Recurso 0600 - destinação 3110500
        3.3.90.36.00.00.00.00 –Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00 - Recurso 0600 - destinação 3110500
        3.3.90.32.00.00.00.00 –Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$ 4.000,00 - Recurso 0600 - destinação 3110500
        3.3.93.32.00.00.00.00 –Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,00 - Recurso 0600 - destinação 3110500
        Valor total: R$ 100.000,00 
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Portaria nº 3.625/2024-MS, proveniente de emendas parlamentares.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de maio de 2024.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal