Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 29 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica

2

2024

29 de Maio de 2024

Altera a redação do § 2º do artigo 104 e revoga o inciso V do artigo 45, bem como o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.

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Altera a redação do § 2º do artigo 104 e revoga o inciso V do artigo 45, bem como o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.
     
      Art. 2º. 
      Revoga o inciso V do artigo 45, bem como o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 23 de maio de 2024.

           

           

          Ver. Juarez V. da Silva                     Ver. Felipe Kinn da Silva
          Republicanos                                 MDB

           

          Ver. Cristian Oliveira de Souza                          Ver. Valdeci Alves de Castro
          Republicanos                                                 Republicanos

           

          Ver. Ari Arnaldo Müller
          PP