Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 29 de Maio de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do § 2º do artigo 104 da Lei Orgânica do Município de Montenegro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Revoga o inciso V do artigo 45, bem como o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.