Projeto de Lei (Legislativo) nº 12 de 29 de Maio de 2024
Art. 1º.
O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$8.547,23 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) mensais, a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Art. 2º.
O valor fixado no artigo anterior desta Lei somente poderá ser alterado por lei específica, respeitada a iniciativa constitucionalmente reservada para tais casos, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Parágrafo único.
No primeiro da Legislatura, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua concessão.
Art. 3º.
Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.