Projeto de Lei (Legislativo) nº 12 de 29 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

12

2024

29 de Maio de 2024

Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028.

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Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028.
     
      Art. 1º. 
      O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$8.547,23 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) mensais, a partir de 1.º de janeiro de 2025.
        Art. 2º. 
        O valor fixado no artigo anterior desta Lei somente poderá ser alterado por lei específica, respeitada a iniciativa constitucionalmente reservada para tais casos, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
          Parágrafo único. 
          No primeiro da Legislatura, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua concessão.
            Art. 3º. 
            Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
                  Sala de Sessões, 29 de maio de 2024.
                   
                   
                   
                   
                  Ver.ª Ana Paula Machado                            Ver. Juarez Vieira da Silva
                  2ª Secretária                                                 1º Secretário