Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 23 de 04 de Junho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

23

2024

4 de Junho de 2024

Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA.

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Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA.
     
      Art. 1º. 
      Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA, passando a vigorar conforme o anexo desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de junho de 2024.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

            Anexo

            CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 08


            ATRIBUIÇÕES:

            Descrição Sintética: Executar tarefas administrativas referentes ao licenciamento ambiental 

            Descrição Analítica: Secretariar reuniões e elaborar atas; Efetuar a emissão das taxas de licenciamento ambiental, o controle do pagamento das taxas e a disponibilização das licenças e demais documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Realizar a triagem da abertura de processos de licenciamento ambiental, emitindo Ofício de Complementação de Documentos quando necessário; Elaborar minutas de licenças ambientais, autorizações florestais e autorizações ambientais após a emissão de parecer técnico conclusivo; Elaborar minutas de Certidões e Declarações Ambientais; Providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de licenciamento a fiscalização ambiental; Prestar atendimento ao público e ao telefone referente às demandas de licenciamento e fiscalização ambiental; Auxiliar no controle das condicionantes das licenças ambientais; Elaborar relatórios semestrais referente ao quantitativo de documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Manter o controle dos prazos de vencimento de convênios e contratos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente relacionados à Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.

            PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

            Geral: Carga horária de 35 horas;

            REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO:

            a) Idade: mínima de 18 anos completos;

            b) Instrução: Certificado de conclusão de curso de nível médio e em nível técnico em Meio Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional

            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.