Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 25 de 06 de Junho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

25

2024

6 de Junho de 2024

Prorroga o prazo da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro.

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Prorroga o prazo da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro.
     
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de junho de 2024, o prazo para os interessados requererem a regularização de obras clandestinas ou irregulares, conforme disposto na Lei Complementar n.º 7.032 de 05 de abril de 2023.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2024.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de junho de 2024.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal