Projeto de Lei (Executivo) nº 56 de 04 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

56

2024

4 de Julho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00.

a A
Vigência a partir de 10 de Julho de 2024.
Dada por Mensagem Retificativa nº 3 de 10 de Julho de 2024
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0179 – Bem Estar Animal a ação: “Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        15Secretaria Municipal de Meio Ambiente
        01SMMA Administração
        18Gestão Ambiental
        542Controle Ambiental
        0179Bem Estar Animal
        2031Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
        Valor total: R$ 90.000,00
        Rec. 0500 Dest. 0000901
          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

          15Secretaria Municipal de Meio Ambiente
          01SMMA Administração
          18Gestão Ambiental
          542Controle Ambiental
          0179Bem Estar Animal
          1556Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024
          3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
          Valor total: R$ 90.000,00
          Rec. 0700 Dest. 3101815
          Alteração feita pelo Artigo - Mensagem Retificativa nº 3 de 10 de Julho de 2024.
            Art. 3º. 
            Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, via transferência sumária conforme portaria n°2.296, de 27 de junho de 2024.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de 2024.

                 

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal