Projeto de Lei (Executivo) nº 56 de 04 de Julho de 2024
Vigência a partir de 10 de Julho de 2024.
Dada por Mensagem Retificativa nº 3 de 10 de Julho de 2024
Dada por Mensagem Retificativa nº 3 de 10 de Julho de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0179 – Bem Estar Animal a ação: “Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 15 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
| 01 | SMMA Administração |
| 18 | Gestão Ambiental |
| 542 | Controle Ambiental |
| 0179 | Bem Estar Animal |
| 2031 | Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
| Valor total: R$ 90.000,00 | |
| Rec. 0500 Dest. 0000901 | |
Art. 2º.
Alteração feita pelo Artigo - Mensagem Retificativa nº 3 de 10 de Julho de 2024.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 15 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
| 01 | SMMA Administração |
| 18 | Gestão Ambiental |
| 542 | Controle Ambiental |
| 0179 | Bem Estar Animal |
| 1556 | Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
| Valor total: R$ 90.000,00 | |
| Rec. 0700 Dest. 3101815 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, via transferência sumária conforme portaria n°2.296, de 27 de junho de 2024.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.