Projeto de Lei (Executivo) nº 58 de 04 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

58

2024

4 de Julho de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.386.569/0001-40, com sede à Rua Capitão Porfírio, n.º 2.238, bairro Centro, Montenegro/RS.
        § 1º 
        A concessão do subsídio deverá estar em consonância com o Termo de Mediação Empresarial n.º 6000656-84.2023.8.21.0001, firmado no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania.
          § 2º 
          O termo mencionado no parágrafo 1º deste artigo é parte integrante da presente Lei.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo automaticamente ser amortizado caso seja efetivado aporte externo de valores ao sistema de transporte público, a exemplo de subsídios e/ou subvenções estaduais e/ou federais específicas para o setor.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de 2024.

                 

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal