Projeto de Lei (Executivo) nº 59 de 10 de Julho de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural a ação: “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
| 03 | Diretoria de Infraestrutura Rural |
| 20 | Agricultura |
| 606 | Extensão Rural |
| 6061 | Infraestrutura na Zona Rural |
| 1163 | Desapropriação de bens imóveis |
| 4.4.90.61.00.00.00.00 | – Aquisição de imóveis rec. 0500 dest. Não se aplica |
| Valor total: R$ 140.000,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 17.01.16.482.0202.1782.4.4.90.51.00.00.00.00-1725 o valor de R$ 140.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.