Projeto de Lei (Executivo) nº 64 de 18 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

64

2024

18 de Julho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Incremento temporário – Portaria GM/MS nº 4.687/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção primária à saúde
        1657Incremento temporário Portaria GM/MS nº 4.687/2024
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 15.000,00
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 15.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 125.000,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 14.000,00
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – 20.000,00
        Valor total: R$ 200.000,00
        Recurso 0600.3110500
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria nº 4.6872024-MS, proveniente de emendas parlamentares.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de julho de 2024.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal