Projeto de Lei (Executivo) nº 66 de 23 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

66

2024

23 de Julho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 329.288,00.

a A
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 329.288,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, programa 0158 – Ampliação da Infraestrutura Urbana a ação: “Pavimentação da Rua La Salle – Convênio nº 946368/2023/MCID”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 329.288,00 (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        08Secretaria Municipal de Obras Públicas
        01SMOP - Administração
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana
        0158Ampliação da Infraestrutura Urbana
        1873Pavimentação da Rua La Salle – Convênio nº 946368/2023/MCID
        4.4.90.51.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 286.337,00 – repasse
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00
        Valor total: R$ 329.288,00
        Recurso 0700 Destinação: 00475
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 42.950,00 – contrapartida
        Recurso 0500
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério das Cidades – Contrato de Repasse nº 946368/2023/MCID/CAIXA no valor de R$ 286.337,00 referente ao repasse, e redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 42.950,00 referente à contrapartida.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de julho de 2024.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal