Projeto de Lei (Executivo) nº 72 de 01 de Agosto de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

72

2024

1 de Agosto de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: “Ampliação e Manutenção da EMEF Profª Maria Josepha Alves de Oliveira”, na na Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        09Secretaria Municipal de Educação
        03Ensino Fundamental
        12Educação
        361Ensino Fundamental
        0145Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
        1939 Ampliação e Manutenção da EMEF Profª Maria Josepha A. de Oliveira
        4.4.90.51.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 200.000,00 rec. 0706 dest.3110335
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 49.999,00 rec.0706 dest.3110335
        4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 dest.3110335
        Valor total: R$ 250.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar Heitor Schuch no valor de R$ 250.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de agosto de 2024.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal