Projeto de Lei (Executivo) nº 75 de 08 de Agosto de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 5.882, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 2º.
Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 5.882, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 3º.
Altera a redação do artigo 4º da Lei n.º 5.882, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 4º.
Altera a redação do artigo 6º da Lei n.º 5.882, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 5º.
Altera a redação do artigo 6º da Lei n.º 5.882, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 6º.
Altera a redação do artigo 7º da Lei n.º 5.882, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 7º.
Revoga o parágrafo 3º do artigo 8º, o inciso VII do artigo 10, da Lei n.º 5.882, de 13.01.2014, que dispõe sobre o Sistema Viário no Município de Montenegro.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.