Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 30 de 08 de Agosto de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 2º.
Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 3º.
Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 4º.
Altera a redação do artigo 8º da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 5º.
Fica incluído o inciso VIII e IX ao parágrafo 2° ao artigo 9º da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 6º.
Fica incluído o inciso VIII e IX ao parágrafo 2° ao artigo 10 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 7º.
Fica incluído o inciso IV ao parágrafo 2° do artigo 11 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 8º.
Altera a redação do artigo 15 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 9º.
Fica incluído o inciso IV ao parágrafo 2° ao artigo 16 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 10.
Fica incluído o inciso IV ao parágrafo 2° ao artigo 17 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 11.
Fica incluído o artigo 18-A a Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 12.
Fica incluída a Seção XI ao Capítulo II e o artigo 18-B, da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 13.
Fica incluída a Seção XII ao Capítulo II e o artigo 18-C, da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 14.
Altera a redação dos incisos II e III do artigo 33 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 15.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 16.
Altera a redação do caput e do parágrafo 2º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 17.
Altera a redação do artigo 36 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 18.
Altera a redação do artigo 43 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 19.
Altera a redação do caput do artigo 45 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 20.
Inclui o inciso V ao artigo 46 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 21.
Altera a redação do caput do artigo 48 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 22.
Fica incluída a Seção XII ao CAPÍTULO II, e os artigos 49-A, 49-B, 49-C e 49-D da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 23.
Altera os anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, conforme segue:
Art. 24.
Revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 11, o parágrafo 2º do artigo 39, o parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Montenegro.
Art. 25.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.