Projeto de Lei (Executivo) nº 76 de 22 de Agosto de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

76

2024

22 de Agosto de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 185.000,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 185.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: “Medida provisória nº 1.218/2024”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1744Medida provisória nº 1.218/2024 Calamidade
        3.3.90.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 150.000,00 rec.0660 dest.3101831
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 35.000,00 rec. 0660 dest.3101831
        Valor total: R$ 185.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FOME (MDS), através da Medida provisória nº1.218/2024 no valor de R$ 185.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de agosto de 2024.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal