Projeto de Lei (Executivo) nº 80 de 29 de Agosto de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

80

2024

29 de Agosto de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 150.000,00.

a A
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 150.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Retomada dos serviços dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS)”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 53.562,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à saúde
        1658Retomada dos serviços dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS)
        4.4.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 50.000,00
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e instalações – R$ 85.000,00
        4.4.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00
        4.4.93.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 5.000,00
        Valor total: R$ 150.000,00 (rec.0621 dest. 3201295)
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 449/2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de agosto de 2024.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal