Projeto de Lei (Executivo) nº 81 de 29 de Agosto de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

81

2024

29 de Agosto de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Incentivo Financeiro Federal de custeio para o desenvolvimento de ações de vacinação no âmbito SUS – Portaria nº 3.288/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 36.380,89 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        305Vigilância Epidemiológica
        0222Vigilância em Saúde
        1659Incentivo Financeiro desenvolvimento de ações de vacinação SUS – Portaria nº 3.288/2024
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 1.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 2.380,89
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 1.000,00
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 30.000,00
        Valor total: R$ 36.380,89 (rec.0600 dest.0000502)
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 3.288/2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de agosto de 2024.

                 

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal