Projeto de Lei (Executivo) nº 82 de 29 de Agosto de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

82

2024

29 de Agosto de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 180.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 180.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0129 – Saúde Mental a ação: “Custeio das Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica – Portaria SES nº 300/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        0129Saúde Mental
        1655Custeio Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica – Portaria SES nº 300/2024
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 160.000,00
        Valor total: R$ 180.000,00 rec. 0621 dest. 3201422
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 300/2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de agosto de 2024.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal