Projeto de Lei (Executivo) nº 83 de 29 de Agosto de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

83

2024

29 de Agosto de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 28.906,85.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 28.906,85.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Programa SUS Digital”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 28.906,85 (vinte e oito mil, novecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

         Secretaria Municipal da Saúde
        06Fundo Municipal de Saúde
        02Saúde
        10Atenção Básica
        301Atenção primária à saúde
        2665Programa SUS Digital
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 1.000,00
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 1.000,00
        3.3.93.40.00.00.00.00– Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – R$ 10.000,00
        3.3.93.40.00.00.00.00– Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – R$ 5.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 4.000,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 906,85
        Recurso 0600 DEST.0000504
        Valor total: R$ 28.906,85
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 3.534/2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de agosto de 2024.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal