Projeto de Lei (Executivo) nº 89 de 11 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

89

2024

11 de Setembro de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00.
     
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) nas seguintes classificações funcional-programáticas:

      17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
      06FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social
      08Assistência Social
      244Assistência Comunitária
      0004Fundo Municipal de Assistência Social
      1731Portaria 884 – Sobra COVID
      3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
      Valor total: R$ 410.000,00 rec. 0660
        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido da dotação 17.06.08.244.0004.1731.3.3.90.32.00.00.00.00 – 1762 – Portaria 884 – Sobra COVID, no valor de R$ 130.000,00 e o superávit financeiro de 2023 relacionado às contas 65776-X, 65777-8 e 65781-6, no valor de R$ 280.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de setembro de 2024.

               

               

              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.