Projeto de Lei (Executivo) nº 90 de 11 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

90

2024

11 de Setembro de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.804.787,29.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.804.787,29.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação: a ação: “Construção da EMEI Santa Rita – Termo de compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 5.804.787,29 (cinco milhões oitocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        09Secretaria Municipal de Educação
        02Educação Infantil
        12Educação
        365Educação Infantil
        0147Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
        1986Construção MEI Santa Rita – Termo compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 5.746.738,41 rec. 0700 - dest.0000512
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 58.047,88 rec. 1001020
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0700 dest 0000512
        Valor total: R$ 5.804.787,29
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal, através do FNDE, via Termo de compromisso nº 965540/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-1148 no valor de R$ 58.047,88.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de setembro de 2024.

                 

                 


                CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
                Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.