Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar (Executivo)
31
2024
12 de Setembro de 2024
Altera o parágrafo 4º do artigo 80 da Lei Complementar n.º 6.655, de 20.12.2019, que institui o Código Sanitário do Município de Montenegro.
“Art. 80......§ 4º O Departamento de Vigilância Sanitária tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a emissão do parecer favorável ou desfavorável, contados a partir do protocolo de solicitação do Alvará Sanitário.” (NR)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de setembro de 2024.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.