Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 31 de 12 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

31

2024

12 de Setembro de 2024

Altera o parágrafo 4º do artigo 80 da Lei Complementar n.º 6.655, de 20.12.2019, que institui o Código Sanitário do Município de Montenegro.

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Altera o parágrafo 4º do artigo 80 da Lei Complementar n.º 6.655, de 20.12.2019, que institui o Código Sanitário do Município de Montenegro.
     
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de setembro de 2024.

         

         


        CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
        Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.