Projeto de Lei (Executivo) nº 93 de 22 de Outubro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

93

2024

22 de Outubro de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 80.000,00.

a A
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 80.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, , no programa 0224 – Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e Ambulatorial a ação: a ação: “Centros Regionais de Atenção Integral e Prevenção às Infecções Sexualmente transmissíveis (IST), HIV/AIDS e Confecções - CRAIP”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação funcional programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        305Vigilância Epidemiológica
        0224Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e Ambulatorial
        2677CRAIP IST, HIV. AIDS
        3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por tempo determinado – R$ 500,00
        3.1.90.11.00.00.00.00–Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 5.000,00
        3.1.90.13.00.00.00.00– Obrigações patronais – R$ 5.000,00
        3.1.90.16.00.00.00.00– Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 500,00
        3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias civil – R$ 100,00
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 5.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 400,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 2.500,00
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
        3.3.93.34.00.00.00.00– Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 1.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 53.000,00
        Valor total: R$ 80.000,00  Recurso 0621 dest. 0000419
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através das Portarias SES nº 361 e 580/2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de outubro de 2024.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal