Projeto de Lei (Executivo) nº 96 de 24 de Outubro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

96

2024

24 de Outubro de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de imóveis.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de imóveis.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder à alienação dos imóveis constante no inciso I e II abaixo:
        I – 
        um terreno, com a superfície de 1.639,44m², contendo um prédio de alvenaria com 312,47m², sob nº 1299, e um prédio em alvenaria com 175,33m², sob nº 1301, ambos situados na Rua São João, nesta cidade, zona urbana, sob matrícula nº 57.343, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS;
          II – 
          um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 330,00m², de formato regular, distante 17,50m da esquina com a Estrada Maurício Cardoso – RS 287, situada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, zona urbana, sob matrícula nº 45.498, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS.
            Art. 2º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis descritos no inciso I e II do artigo 1°, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e pelo preço estabelecido no Parecer Técnico - Avaliação de Imóvel, obedecidas todas as exigências e formalidades legais.
              Parágrafo único. 
              O valor proveniente da alienação será destinado ao Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de outubro de 2024.

                   

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal