Projeto de Lei (Executivo) nº 1 de 02 de Janeiro de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação: “Construção da Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 6.608.752,32 (seis milhões seiscentos e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) na seguinte classificação funcional programática:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação |
| 02 | Educação Infantil |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
| 1990 | Construção Creche Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – TC nº 969210/2024/FNDE/CAIXA |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 6.608.750,32 (repasse) rec. 1570 dest.0000513 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 1,00 (contrapartida)rec.1500dest.0000901 |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1570dest.0000513 |
| Valor total: R$ 6.608.752,32 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através do Termo de Compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9997.9.9.99.99.00.00.00.00-1271 no valor de R$ 2,00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.