Projeto de Lei (Legislativo) nº 1 de 03 de Janeiro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei institui a Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania.
Art. 2º.
Fica instituída a Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de Maio, com o desígnio de mobilizar a sociedade, estimular atividades voltadas ao voluntariado no Município, além de valorizar grupos de serviços, organizações não governamentais, pessoas físicas e jurídicas ligadas a atividades solidárias.
Art. 3º.
Na Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania sugestiona-se que sejam realizadas, entre outras ações, campanhas solidárias, gerais ou específicas, ações artístico-culturais com fulcro no voluntariado e nos fins desta lei, homenagens, entre outras atividades semelhantes, como forma de estimular ações solidárias e reconhecer grupos e pessoas que prestam esses serviços voluntários.
§ 1º
As atividades desta semana poderão ser realizadas por empresas, entidades, grupos de serviços e pelo Poder Público.
§ 2º
Inclui-se na campanha a sugestão de limpeza dos arredores do Rio Caí na cidade de Montenegro, bem como bocas de lobo, sangas e córregos.
§ 3º
Inclui-se na campanha a sugestão ações de conscientização e cuidado do bem-estar animal, com a participação das organizações não governamentais e entidades voluntárias, com o apoio da Prefeitura Municipal de Montenegro.
Art. 4º.
Da fiscalização das ações, destinações e seriedade das campanhas, tendo que cada entidade, pessoa física ou jurídica, apresentar relatório detalhado sobre as ações, arrecadações e destinos, de tudo que foi arrecadado, a apresentar num prazo de 72h à Comissão de Direitos Humanos desta Casa Legislativa, conforme modelo a ser fornecido pela própria, a fim de garantir a transparência a todo cidadão montenegrino que desejar saber destes resultados, bem como fornecer ampla divulgação à imprensa e à comunidade sobre a totalização das ações nesta semana.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.