Projeto de Lei (Executivo) nº 6 de 09 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

6

2025

9 de Janeiro de 2025

Altera dispositivos da Lei n.º 5.328/2010 que reformula e consolida a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.

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Altera dispositivos da Lei n.º 5.328/2010 que reformula e consolida a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
     
      Art. 6º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de janeiro de 2025.

         

         


        GUSTAVO ZANATTA
        Prefeito Municipal.