Projeto de Lei (Executivo) nº 7 de 09 de Janeiro de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota da SMDR”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 621.990,00 (seiscentos e vinte e um, novecentos e noventa reais) na seguinte classificação funcional-programática:
11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
01 | SMDR Administração |
04 | Administração |
122 | Administração geral |
0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
1168 | Renovação da Frota da SMDR |
4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material permanente – R$ 621.990,00 rec.2500 dest. não se aplica |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o superávit financeiro dos recursos livres de 2024 no valor de R$ 621.990,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.