Projeto de Lei (Executivo) nº 8 de 09 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

8

2025

9 de Janeiro de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais (AMOGA).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais (AMOGA).
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais - AMOGA, do imóvel com as seguintes características: UM TERRENO, contendo um Centro Comunitário, com 255,72m², de alvenaria, coberto com telhas onduladas, de fibro-cimento, possuindo: sala para atividades múltiplas, bar, hall, área, cozinha, sanitário masculino e feminino, duas salas para cursos, depósitos, administração e portaria, medindo e confrontando-se: frente, a Leste, onde mede 35,43m com a Av. Ernesto Popp; ao Norte, onde mede 37,59m com área do Município de Montenegro; a Oeste, onde mede 33,19m com área do Município de Montenegro e ao Sul, onde mede 30,72m com área do Município de Montenegro; dentro de uma área maior com a superfície de 10.270,50m², situada no Bairro Cinco de Maio, nesta cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas Ruas Luiza Dauth de Azevedo, Barão do Jacuí, da Figueira, Padre Alberto Trasel e Avenida Ernesto Popp; objeto da matrícula nº 35.083, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
        Art. 2º. 
        O imóvel será utilizado como centro de recuperação/casa de passagem para animais feridos, doentes, em situação de vulnerabilidade e no cio para serem tratados e castrados.
          Parágrafo único. 
          Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação, por interesse da Administração, a posse do imóvel retornará ao Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
            Art. 3º. 
            Em contrapartida, a Associação se compromete a resguardar animais de pequeno porte em situação de vulnerabilidade.
              Art. 4º. 
              O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de notificação.
                Art. 5º. 
                O prazo da presente concessão de uso será pelo prazo de 06 (seis) meses.
                  Parágrafo único. 
                  Fica autorizada a prorrogação do prazo por mais 6 (seis) meses, em caso de necessidade excepcional.
                    Art. 6º. 
                    É de responsabilidade da Associação o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades, excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a Administração Municipal.
                      Art. 7º. 
                      Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização das atividades da concessionária.
                        Art. 8º. 
                        Fica revogada a Lei n.º 4.111/2004.
                          Art. 9º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de janeiro de 2025.

                             

                             

                            GUSTAVO ZANATTA
                            Prefeito Municipal.