Projeto de Lei (Legislativo) nº 2 de 09 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

2

2025

9 de Janeiro de 2025

Institui a Semana Municipal do Esporte no município de Montenegro RS, e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal do Esporte no município de Montenegro RS, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituída a Semana Municipal do Esporte no Município de MONTENEGRO, a ser realizada na semana que compreende o dia 19 de fevereiro, data comemorativa ao dia do Esportista.
      Art. 2º. 
      A Semana Municipal do Esporte passa a integrar o calendário oficial do Município de MONTENEGRO.
        Art. 3º. 
        Na Semana Municipal do Esporte o poder Público Municipal promoverá atividades esportivas de caráter recreativo, campanhas educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e demais atividades voltadas ao tema visando à consolidação do esporte como um meio de inclusão social e promoção à saúde.
          Parágrafo único. 
          Promoverá, também, um amplo trabalho educativo relacionado ao tema, em parceria com entidades públicas e privadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              VEREADOR TIAGO SCHLINGVEIN
              MDB