Projeto de Lei (Executivo) nº 9 de 14 de Janeiro de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural a ação: “Aquisição de Equipamentos Agrícolas para a Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região e da Associação Montenegrina dos Fruticultores de Montenegro/RS - Convênio FPE n°4667/2024”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 121.302,99 (cento e vinte e um mil, trezentos e dois reais e noventa e nove centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
| 03 | Diretoria de Infraestrutura Rural |
| 26 | Transporte |
| 782 | Transporte Rodoviário |
| 6061 | Infraestrutura na Zona Rural |
| 1169 | Aquisição de Equipamentos Agrícolas - Convênio FPE n°4667/2024 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 70.000,00 rec. 1701-dest.0000277 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 51.301,99 rec.1500 |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1701 dest.0000277 |
| Valor total: R$ 121.302,99 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo do Estado do RS, através do Termo de Convênio FPE nº 4667/2024, no valor de R$ 70.001,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 – 1273, no valor de R$ 51.301,99 referente à contrapartida.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.