Projeto de Lei (Legislativo) nº 3 de 16 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

3

2025

16 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público.

a A
Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público.
     
      Art. 1º. 
      Fica assegurada a preferência de vaga para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
        § 1º 
        Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes e a instituição de ensino não oferecer turma do nível educacional pretendido para todos os requerentes, estes terão preferência de vaga na unidade escolar mais próxima disponível.
          § 2º 
          A preferência de vaga prevista no caput deste artigo ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
            § 3º 
            Os efeitos desta Lei restringem-se apenas aos processos de matrícula e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente à promulgação da presente Lei.
              Art. 2º. 
              Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                   

                  VEREADORA FABRICIA DE SOUZA
                  REPUBLICANOS