Projeto de Lei (Executivo) nº 14 de 06 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

14

2025

6 de Fevereiro de 2025

Autoriza a concessão de uso não onerosa de bem imóvel para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

a A
Autoriza a concessão de uso não onerosa de bem imóvel para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
     
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a concessão de uso, de forma gratuita, de área de terra de 40 m², situada entre as coordenadas Lat: 6713824.00 m S e Long: 451606.00 m E, para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90, exclusivamente com a finalidade de instalação de um booster (equipamento elétrico utilizado para pressurização e aumenta de vazão na rede de água).
        Art. 2º. 
        A concessão de que trata a presente lei constará de termo próprio, e terá vigência de até 10 (dez) anos, autorizadas sucessivas prorrogações por iguais períodos, em caso de interesse público.
          Art. 3º. 
          A instalação do equipamento sobre o imóvel concedido ao uso não gera à cessionária qualquer direito de indenização, facultada sua remoção em caso de encerramento da concessão de uso.
            Parágrafo único. 
            Finda a concessão de uso e não removido o equipamento instalado sobre o imóvel, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, ficam estes incorporados ao patrimônio do Município, vedada sua indenização à cessionária.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de fevereiro de 2025.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal