Projeto de Lei (Executivo) nº 15 de 06 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0177 – Regionalização do turismo a ação: “Aquisição de Plataforma Flutuante Modular”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 18 | Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo |
| 04 | Diretoria de Turismo |
| 23 | Comércio e Serviços |
| 695 | Turismo |
| 0177 | Regionalização do turismo |
| 1438 | Aquisição de Plataforma Flutuante Modular |
| 4.4.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo R$ 89.900,00 |
| 4.4.90.39.00.00.00.00 | - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100,00 |
| Valor total: R$ 90.000,00 Rec..2500 dest. Não se aplica | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o superávit financeiro do recurso livre de 2024 no valor de R$ 90.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.