Projeto de Lei (Executivo) nº 18 de 13 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

18

2025

13 de Fevereiro de 2025

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

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Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
     
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de fevereiro de 2025.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal