Projeto de Lei (Executivo) nº 18 de 13 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.