Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 5 de 06 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

5

2025

6 de Fevereiro de 2025

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.042, de 20 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva.

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Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.042, de 20 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.042, de 20 de abril de 2023, conforme segue:

        “Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de fevereiro de 2025.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal