Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 6 de 13 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

6

2025

13 de Fevereiro de 2025

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, que Institui o programa de incentivo e desconto, denominado "IPTU Verde”, no âmbito do município de Montenegro e dá outras providências.

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Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, que Institui o programa de incentivo e desconto, denominado "IPTU Verde”, no âmbito do município de Montenegro e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, conforme segue:
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso VI do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de fevereiro de 2025.

             

             


            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal