Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 9 de 13 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

9

2025

13 de Fevereiro de 2025

Cria e extingue cargos da Lei Complementar n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.

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Cria e extingue cargos da Lei Complementar n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
     
      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores:

      Nº de CargosDenominaçãoCódigo Digito/Padrão
      01Chefe de Turma02
      02Chefe de Setor03
      03Chefe de Seção04
      13Chefe de Serviço06
      01Diretor de Diretoria07
      05Diretor de Departamento08
      01Coordenador de Projetos de Prevenção a Eventos Naturais08
      01Coordenador de Parcerias Público-Privada08
      07Assessor Especial I10

       

        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a extinguir cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores:

        Nº de CargosDenominaçãoCódigo Digito/Padrão
        07Assessor Especial II08
          Art. 3º. 
          Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de fevereiro de 2025.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal