Projeto de Lei (Legislativo) nº 5 de 20 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

5

2025

20 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a proibição da suspensão do serviço de abastecimento de água no município de Montenegro e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a proibição da suspensão do serviço de abastecimento de água no município de Montenegro e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Fica proibida, no âmbito municipal, a suspensão do abastecimento de água pela empresa concessionária desse serviço, por motivo de inadimplência do consumidor, durante o período das 8h de sexta-feira às 8h da segunda-feira.
        Parágrafo único. 
        A proibição do corte desse serviço aplica-se também em vésperas de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, das 08h do último dia útil, até às 8h do primeiro dia útil após o feriado ou ponto facultativo.
          Art. 2º. 
          Havendo o pagamento do débito, a concessionária fica obrigada a restabelecer o fornecimento do serviço na mesma data em que houver a quitação da dívida.
            Parágrafo único. 
            Em caso do pagamento ter sido efetuado fora do horário de expediente da concessionária, o prazo máximo para restabelecer os serviços, será até às 12h do dia seguinte.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará por Decreto as penalidades com seus respectivos valores a serem aplicados, em caso de descumprimento da presente lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                   

                  VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA
                  REPUBLICANOS