Projeto de Lei (Legislativo) nº 6 de 26 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

6

2025

26 de Fevereiro de 2025

Altera a redação dos artigos 3º e 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.

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Altera a redação dos artigos 3º e 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
     
      Art. 2º. 
      Altera a redação do artigo 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º. 
        Fica revogado o parágrafo único do artigo 3° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.

             

            CLAU EBERHARDT                      TALIS FERREIRA
            VICE-PRESIDENTE                             PRESIDENTE

             


            TIAGO MARATÁ                               RIVI BUHLER
            2º SECRETÁRIO                                1ª SECRETÁRIA