Projeto de Lei (Legislativo) nº 6 de 26 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 3° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera a redação do artigo 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 3° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.